Calendário Saidinha 2026: Datas e quem perdeu o direito com a Nova Lei

A dúvida de milhares de famílias em Minas Gerais: Vai ter saída em Março? Confira as datas, a regra de transição e por que você não pode esperar pelo sistema.

Calendário e Algemas
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O ano de 2026 segue com grandes batalhas jurídicas para as famílias dos apenados em Minas Gerais. Após a aprovação da Lei Sargento Dias (14.843/2024), o acesso à Saída Temporária tornou-se um campo de guerra técnica: a lei endureceu, mas o Direito Adquirido permanece intocável.

🚨 ALERTA DE ABRIL/MAIO DE 2026

Atenção total: A próxima Saída Temporária em Belo Horizonte e Região Metropolitana (Neves, Bicas, Betim, Sabará) está prevista para a semana do Dia das Mães (entre 06/05 e 12/05).

O RELÓGIO ESTÁ CORRENDO: Se o cálculo de pena (atestado de pena) do seu familiar não for auditado e atualizado no SEEU agora em Abril, ele perderá o benefício de Maio. As VECs estão negando pedidos por falta de atualização. Não espere a lista sair; a advocacia de elite precisa garantir a inclusão do nome imediatamente.

Muitas famílias estão desesperadas com as negativas, mas a regra de ouro permanece: Quem cometeu o crime antes de 11/04/2024, MANTÉM o direito à saidinha. A nova lei não pode retroagir para prejudicar quem já estava no sistema ou cometeu o fato sob a vigência da lei antiga. Se o seu familiar cumpre os requisitos de tempo e comportamento, a liberdade temporária é um direito, não um favor.

📅 Calendário Atualizado: Próximas Saidinhas MG 2026

O cronograma oficial para a Grande BH e polos prisionais de Minas Gerais segue as seguintes previsões táticas:

  • 🔥 PRÓXIMA JANELA: DIA DAS MÃES (MAIO)
    Previsão: 06/05 a 12/05 (PRAZO CRÍTICO PARA AUDITORIA DO SEEU: ABRIL!)
  • SAÍDA DIA DOS PAIS (AGOSTO)
    Previsão: Entre 05/08 e 11/08.
  • SAÍDA DIA DAS CRIANÇAS (OUTUBRO)
    Previsão: Entre 08/10 e 14/10.
  • SAÍDA DE NATAL (DEZEMBRO)
    Previsão: Entre 22/12 e 28/12.

Tira-Teima: O Marco Temporal da Lei Sargento Dias

Não aceite negativas genéricas. A tabela abaixo resume quem a lei nova atinge e quem está protegido pelo Direito Adquirido:

DATA DO CRIME / CONDENAÇÃO POSSIBILIDADE DE SAIDINHA
Fato ocorrido ATÉ 10/04/2024 SIM (REGRA ANTIGA)
Direito preservado para semiaberto com tempo cumprido.
Fato ocorrido APÓS 11/04/2024 RESTRIÇÃO TOTAL
Vedado para crimes hediondos ou com violência/grave ameaça.

O nome não saiu na lista de Maio? O erro pode ser do sistema.

Muitos diretores de unidades prisionais e juízes de execução estão aplicando a nova lei de forma "cega", ignorando o marco temporal. Se o seu familiar tem o tempo (1/6 se primário ou 1/4 se reincidente) e o comportamento excelente, ele não pode ser impedido de sair.

Nossa banca utiliza o Agravo em Execução com pedido de liminar para forçar a saída quando o nome é omitido ilegalmente das portarias. A liberdade não espera a burocracia do Estado.

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